Limite de ampliação em renda variável sobe de 50% para 70% do patrimônio
Entre as principais resoluções editadas no ano passado, está uma do Conselho Monetário nacional (CMN), a de nº 3.792, substituta da Resolução nº 3.456. O documento define as novas diretrizes para investimentos das entidades fechadas de previdência complementar. Dentre as principais alterações, está a ampliação do limite de investimento em renda variável de 50% para 70% do patrimônio dos fundos. Além do investimento em renda variável, outra mudança trazida pela nova legislação é o aumento do limite para 10% no que se refere às aplicações em fundos multimercados. Na Resolução nº 3.456, as fundações só poderiam alocar até 3% dos recursos dos planos em multimercados "não-institucionais". Quanto às novidades, os fundos poderão aplicar até 10% dos recursos em fundos estruturados, entre eles fundos imobiliários.
Fonte: Redação
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